DECRETO Nº 31.421, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952.
Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação áreas necessárias á construção ferroviárias que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-lei. ns.4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as área necessárias à construção da variante de Pedras Altas, entre os quilômetros 349,470 e 462,024 (Estação de Herval), da linha Bagé-Rio Grande, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pelo Decreto nº 31.420, de 10 de setembro de 1952.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 10 de setembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima