DECRETO Nº 31.424, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, para o fim de serem transferidos seis cargos da carreira de Técnico de Educação, com os respectivos ocupantes, Riva Bauzer, Ethel Bauzer, Lúcia Marques Pinheiro, Luzia Contardo da Fonseca, Otávio Augusto Lins Martins e Joaquim Moreira de Sousa, sendo os cinco primeiros da lotação permanente da Diretoria Geral do Departamento Nacional de Educação e o último da lotação permanente do Serviço Nacional de Teatro, todos para igual lotação do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1952; 131º da independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho