DECRETO Nº 31.426, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Dilermando Rodrigues de Melo a pesquisar mica, no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dilermando Rodrigues de Melo a pesquisar mica, em terrenos devolutos, no lugar denominado Bosta d’Anta, distrito de Água Boa, município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta e um hectares e noventa e seis ares (141,96 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte metros (120m) no rumo magnético quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) da confluência dos córregos Duas Bicas e Bosta d’Anta e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW); setecentos metros (700m), dez graus e trinta minutos noroeste (10º 30’ NW); mil quatrocentos e dezesseis metros (1.416m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE); oitocentos e cinqüenta metros (850m), trinta e oito graus e trinta minutos sudeste (38º 30’ SE). O último lado da poligonal, é o alinhamento retilíneo e compreendido entre a extremidade do lado acima descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$1.420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleophas