DECRETO Nº 31.427, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro João Angelo de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Angelo de Oliveira a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, ocupados pelo Sr. Celestino Silva, no lugar denominado São Matias, distrito e município de Virgolância, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares e trinta ares (27,30 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260m), no rumo magnético de vinte e um graus e quinze minutos sudeste (21º 15’ SE) da confluência dos córregos do Feijão e dos Modestos e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e trinta metros (630m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE); duzentos e dez metros (210m), dez graus nordeste (10º NE); duzentos metros (200m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE); quinhentos e dezessete metros (517m), dez graus sudoeste (10º SW); setecentos e sessenta e sete metros (767m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); o sexto (6º) e o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas