DECRETO Nº 31.429, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão Brasileiro Luís Antero da Silva a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Antero da Silva a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel Fazenda São Felipe, no distrito e município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares e dez ares (50,10 ha) delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil metros (1.000m), no rumo magnético de vinte e cinco graus noroeste (25º NW); da barra do ribeirão São Felipe: afluente pela margem direita do rio São João, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: mil e oitenta metros (1.080m), e rumo de trinta e oito graus noroeste (38º NW); magnético: mil e trezentos e vinte metros (1.320m), e rumo oeste (W) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros(Cr$570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas