DECRETO Nº 31.433, DE 10 DE setembro DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Amaury Moreira de Souza a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizada o cidadão brasileiro Amaury de Moreira de Souza a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua exclusiva propriedade, situados no lugar denominado Bairro das Pedras, no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de dezenove hectares e dez ares (19,10 ha), delimitada por uma polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Pedrista e Pedreira, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta e cinco metros (375m), cinquenta e um graus e quarenta minutos sudoeste (51º 45’ SW); trezentos metros (300m), sessenta graus sudeste (60º SE); trezentos e setenta e cinco metros (375m), cinquenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (51º 45’ SW); quatrocentos e vinte e seis metros e seis centímetros (426,26m), quinze graus noroeste (15º 00’ NW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas