DECRETO Nº 31.434, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Moreno de Carvalho a pesquisar calcário e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadão brasileiro Antônio Moreno de Carvalho a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados em Capão Redondo e Elvas, distrito e município de Prado, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares e oitenta e sete ares (8,87ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e quarenta e cinco metros (545,0m) no rumo magnético setenta e cinco graus nordeste (75º NE) do pontilhão de cimento da rodovia de São João del Rei para Barbacena sôbre o córrego do Capão Redondo e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta e cinco metros (385m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º 30’ SE); cento e setenta metros (170,0m), trinta graus sudeste (30º SE); cento e noventa metros (190,0m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW); trezentos e vinte metros (320m), sessenta graus noroeste (65º NW); cento e sessenta metros (160,0m), norte.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 10 de setembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas