DECRETO Nº 31.435, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952.

Autoriza a Emprêsa de Mineração Indústria Brasileira de Mármores Itatinga a pesquisar mármores e associados no município de Mar de Espanha.

O PRESIDENE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Mineração Indústria Brasileira de Mármores Itatinga a pesquisar mármores e associados em terrenos de sua propriedade situados nas localidades de Cocais e Monte Altíssimo distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais numa área de doze hectares e oitenta ares (12,80 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e vinte metros (320 m), no rumo magnético setenta e dois graus nordeste (72º NE) da confluência do ribeirão São João e córrego da Grota, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; duzentos e sessenta metros (260 m), sul (S); quinhentos metros (500m), oitenta graus nordeste (80º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas