DECRETO Nº 31.436, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Irineu Felisberto a pesquisar minério de manganês e associados no município de Guaçuí, Estado do Espirito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadão brasileiro Irineu Felisberto a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos de propriedade de João Adriano Gonçalves e outros, nos lugares denominados São  Felipe e São Romão, distrito de Imbui município de Guaçuí, Estado do Espirito Santo numa área de trezentos e noventa e sete hectares (397 ha), delimitada por um  polígono irregular, que, tem, um vértice na confluência do córrego Laje no ribeirão São Felipe e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e quarenta metros (1340 m), sessenta e seis graus e quarenta e quatro minutos noroeste (66º 44’ NW); mil quinhentos e noventa metros (1590 m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); mil oitocentos metros (1800 m), vinte e oito graus sudeste (28º SE); duzentos e noventa e cinco metros (295 m), trinta e três graus e trinta minutos nordeste (33º 30’ NE); setecentos e sessenta metros (760 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); oitenta e dois metros (82 m), vinte e seis graus noroeste (26º NW). O último lado da poligonal é o alinhamento retilíneo que liga a extremidade do lado acima descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica êste Decreto, pagará taxa de três mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$3.970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 10 de setembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas