DECRETO Nº 31.437, de 11 de setembro de 1952.
Abre pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$217.644,00 para pagamento de diferença de proventos ao Suboficial reformado Luiz de Góes.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 1.586, de 29 de março de 1952, e ouvido o Tribunal de Contas nos têrmo do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$217.644,00 (duzentos e setenta e sete seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros), para pagamento de diferença de proventos devida ao Suboficial reformado Luiz de Góes, da Fôrça Aérea Brasileira no período de janeiro de 1942 e dezembro de 1949, na conformidade do disposto no artigo 2º da lei nº 1.264 de 6 de dezembro de 1950.
Art. 2º Êste Decreto entra e vigor da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1952, 131º da Independência 64º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura
Alberto de Andrade Queiroz