DECRETO N° 31.438, DE 11 DE SETEMBRO DE 1952.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$15.000.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos têrmos da autorização contida na Lei nº 1.644 de 16 de julho de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º - É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quinze milhões de cruzeiros  (Cr$15.000.000,00), como auxilio à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Alberto de Andrade Queiroz