Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 31.441, DE 11 DE SETEMBRO DE 1952.
Autoriza Vergilio Martins Gomes a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Vergilio Martins Gomes, cidadão brasileiro e residente em Baliza, no Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Alberto de Andrade Queiroz