DECRETO Nº 31.441, DE 11 DE SETEMBRO DE 1952.

Autoriza Vergilio Martins Gomes a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Vergilio Martins Gomes, cidadão brasileiro e residente em Baliza, no Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Alberto de Andrade Queiroz