DECRETO Nº 31.443 de, 11 de setembro de 1952.

Concede reconhecimento aos cursos de engenharia civis eletricistas e industriais da Escola Politécnica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 ,item I da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único - É concedida reconhecimento aos cursos de engenheiros civis, eletricista e industriais da Escola da Politécnica Universidade Católica do Rio de Janeiro .

Rio de janeiro , em 11 de setembro de 1952;131ºda independência e 64º da republica .

Getúlio Vargas

E. Simões Filho