DECRETO Nº 31.451, de 12 DE SETEMBRO DE 1952.
Aprova alteração introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de Capital da Companhia Rochedo de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive o aumento de capital de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) da Companhia Rochedo de Seguros, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo decreto nº 18.885, de 15 de junho de 1945, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 12 de maio e 24 de setembro de 1951 e 9 de maio de 1952.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigente, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1952;131º da independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana