DECRETO Nº 31.453, DE 13 DE SETEMBRO DE 1952.
Autoriza a Usina Açucareira Ester S. A. a ampliar suas instalações hidrelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 782, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Usina Açucareira Ester S. A. a ampliar suas instalações no município de Cosmópolis, Estado de São Paulo, mediante:
a) Execução de obras de alvenaria no canal adutor.
b) Substituição de tubulação forçada e execução de obras complementares.
c) Instalações de um guincho para regulação da comporta de reprêsa.
d) Montagem de um grupo turbo-gerador de 600 HP.
e) Remodelação da subestação transformadora.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:
I) - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II) - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III) - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas