DECRETO Nº 31.459, DE 13 DE SETEMBRO DE 1952.

Anula o Decreto nº 26.202, de 15 de janeiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único - Fica anulado o decreto número vinte e seis mil duzentos e dois (26.202), de quinze (15), de janeiro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que autorizou o cidadão brasileiro Romualdo de Sousa Coelho a pesquisar mica e associados  no lugar denominado Rochedo distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas