DECRETO Nº 31.462, DE 16 DE SETEMBRO DE 1952.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Espírito Santo as águas do Rio Tabocas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281 de 5 de julho de 1940.
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 12 de maio de 1951, não recebeu contestação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº 470-51 - C.N.A.E.E. opinou favorâvelmente à classificação constante do referido Edital,
Decreta:
Art. 1º - As águas do rio denominadas Tabocas que nasce no município de Santa Teresa e é tributário pela margem direita do rio Santa Maria do Rio Doce, são declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado Espírito Santo.
Art. 2º - Êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República
Getúlio Vargas
João Cleofas