DECRETO N° 31.463, DE 16 DE SETEMBRO DE 1952.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio Santo Antônio, Bonito e Bonito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 2 de julho de 1951, não recebeu contestação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº 433-51 - C.N.A.E.E. opinou favoravelmente à classificação constante do referido Edital,
Decreta:
Art. 1º - As águas do rio denominadas Santo Antônio, Bonito e Bonito, respectivamente nos seus trecho superior, médio e inferior, que nasce no município de Nova Friburgo e é tributário pela margem direita do rio Macaé, são declaradas públicas de uso comum do domínio do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República
Getúlio Vargas
João Cleofas