DECRETO Nº 31.465, DE 17 DE SETEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Ludovino Nola Machado a pesquisar água mineral no município de Itavera, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadão brasileiro Ludovico Nola Machado a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Retiro Santa Cruz distrito de Passa Três, município de Itavera, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatorze hectares e cinquenta ares (14,50 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200 m), no rumo magnético de sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30’ SE) do marco quilométrico número noventa e sete (km 97 da rodovia Rio de Janeiro – passa três e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: oitenta e quatro metros (84 m ), setenta e três graus sudeste (73º SE); trinta e quatro metros e cinquenta centímetros (34,50 m), oitenta e quatro graus e cinquenta minutos sudeste (84º 50’ SE), oitenta e dois metros (82 m), setenta graus nordeste (70º NE); dezessete e metros e setenta centímetros (17,70 m), oitenta e um graus nordeste (81º NE); dezessete metros e sessenta centímetros (17,60 m), setenta e oito graus e cinte minutos sudeste (78º 20’ SE);vinte e um metros e vinte centímetros (21,20 m), cinquenta e sete graus e cinquenta e cinco minutos sudeste (57º 55’ SE), setenta e sete metros e quarenta e seis graus e quarenta e sete minutos sudeste (36º 47’ SE); vinte e um metros e vinte centímetros (21,20 m), cinquenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudeste (51º 45’ SE), dezoito metros (18 m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE); oitenta e sete metros (87 m), oitenta e três graus e vinte e um minutos sudeste (83º 21’ SE); vinte e dois metros e oitenta centímetros (22,80 m), setenta e sete graus e trinta e oito minutos sudeste (77º 38’ SE); seis metros (6 m) cinquenta e três graus e trinta minutos sudeste (53º 30’ SE); quatrocentos e sessenta e três metros (463 m), trinta e oito graus e dezesseis minutos nordeste (38º 16’ NE); cento e treze metros e setenta centímetros (113,70 m), cinquenta e um graus e dois minutos noroeste (51º 02’ NW); sessenta e nove metros e quarenta centímetros (69,40 m), vinte e quatro graus  noroeste (24º NW); oitenta metros (80 m), sessenta e dois graus e trinta e três minutos noroeste (62º 33’ NW); cento e setenta e dois metros e noventa centímetros (172,70 m), trinta e sete graus e trinta e seis minutos sudoeste (37º 36’ SW); duzentos e cinquenta e seis metros (256 m), cinquenta graus e dez minutos sudoeste (50º 10’ SW); duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), sessenta e sete graus e quarenta minutos sudoeste (67º 40’ SW);o último lado da poligonal é o alinhamento retilíneo e compreendendo entre a extremidade do último lado acima descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica êste Decreto, pagará taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 17 de setembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas