DECRETO Nº 31.466, DE 17 DE SETEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Lucas Evangelista Rodrigues a pesquisar ardósia e associados no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lucas Evangelista Rodrigues a pesquisar ardósia e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Quinta, no distrito de Fidalgo, município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares (5 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos metros (800m), no rumo magnético de quarenta e oito graus noroeste (48º NW); do canto noroeste (NW), da sede da Fazenda Pôço Azul, de propriedade de Ari Feliz Homem Bahia, e os lados divergentes do vértice considerado, tem: duzentos metros (200m) e rumo de sete graus sudoeste (7º SW); magnético, duzentos e cinqüenta metros (250m), e rumo de oitenta e três graus noroeste (83º NW), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas