DECRETO Nº 31.467, DE 17 DE SETEMBRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Roberto Pinheiro Tôrres a pesquisar mica, quartzo, pedras coradas e associados, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Roberto Pinheiro Tôrres a pesquisar mica, quartzo, pedras coradas e associados em terrenos devolutos ocupados pela viúva José Lemos, situados no lugar denominado Córrego Palmital, no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e onze hectares e trinta ares (411,30 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e trinta e um metros (331m), no rumo magnético de oitenta e um graus trinta e cinco minutos sudeste (81º 35’ SE); da barra do córrego José Lemos, afluente pela margem direita do córrego do Palmital e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: um mil e oitocentos metros (1.800m), oitenta e dois graus trinta minutos sudoeste (82º 30’ SW); dois mil e quatrocentos metros (2.400m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); um mil e oitocentos metros (1.800m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE); dois mil oitocentos e um metros (2.801m), dezenove graus quarenta e dois minutos sudoeste (19º 42’ SW); duzentos e noventa e oito metros (298m), oitenta graus noroeste (80º NW); um mil trezentos e sessenta e cinco metros (1.365m), oito graus quarenta e cinco minutos nordeste(8º 45’ NE).
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e vinte cruzeiros (Cr$4.120,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
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João Cleofas