DECRETO Nº 31.468, de 17 DE SETEMBRO DE 1952.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito  especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão  de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei  número 1.570, de 10 de março de 1952, e tendo consultado Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral em Contabilidade Pública.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação da Agricultura o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhões de cruzeiro), para ressarcimento de dispêndios feito pelo engenheiro Manuel  Inácio Basos e por Oscar Salvador Cordeiro com os primeiros estudos e a localização da zona petrolífera de Lobato, no Estado da Bahia.

Art. 2º O referido  crédito será dividido  em duas partes iguais, a fim de ser feito o pagamento nos mencionados  beneficiários ou aos seus  sucessores, mediante quitação plena.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1952; 131º da independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Alberto de Andrade Queiroz