DECRETO nº 31.469, DE 17 DE SETEMBRO DE 1952.

Modifica o Regimento do Serviço Nacional de Malária do Departamento Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ao art. 1º do Regimento do Serviço Nacional de Malária (S.N.M.), do Departamento Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 8.677, de 4 fevereiro de 1942, fica acrescentada a seguinte alínea:

“e) organizar e realizar, em todo país, os planos de combate à esquistossomose, à doença de Chagas, à filariose e ao escorpionismo”.

Art. 2º Ao Diretor do S.N.M. incumbirá dirigir e orientar aos referidos planos, expedindo e fiscalizando as necessárias instruções para sua fiel execução.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho