DECRETO Nº 31.470, DE 17 DE SETEMBRO DE 1952.

Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar minério de Ferro e associados, no município de Nova Lima e Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Companhia de Mineração Novalímense a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos de propriedade da St. Jonh d’el Rey Mining Company Limited situado no lugar denominado Varginha do Neto, distrito e município de Nova Lima, e nos lugares de Tutaméa e Retiro do Moisés, distrito e Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e vinte e seis hectares(326 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no marco neodésio do ponto mais alto do Morro do Moisés, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e trinta metros (430m), Este (E); três mil cento e vinte metros (3.120m), onze graus e trinta minutos sudeste (11º 30’ SE); mil e dois metros e três decímetros (1.002,3m), sessenta e seis graus vinte e dois minutos sudoeste (66º 22’ SW); três mil quinhentos e trinta metros (3.530m), onze graus trinta minutos noroeste (11º 30’ NW);quinhentos e setenta metros (570m), Este (E).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de três mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$3.260,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas