DECRETO Nº 31.473, de 18 de setembro de 1952.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos de “The Home Insurance Company”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art.1.º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos de “The Hone Insurance Company”, com sede em New York, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar no Brasil em seguros e resseguros terrestre e marítimos pelo decreto nº 14.549, de 16 de dezembro de 1920, conforme deliberação da Diretoria em reunião realizada a 10 de outubro de 1949.
Art.2.º A sociedade continuara integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1952; 131.º da Independencia e 64.º da Republica.
Getulio Vargas
Segadas Viana