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DECRETO N° 31.474, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952.
Extingue Categoria Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o artigo 70 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República
Getúlio Vargas
Alberto de Andrade Queiroz