DECRETO Nº 31.478, de 18 de setembro de 1952.

Autorizo a estrangeira a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha, que menciona, situado na capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Laura Batti Martins, de nacionalidade portuguesa, autorizada a adquirir a fração ideal de 1/24 avos do domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o apartamento nº 808 do “Edifício Elmar”, situado na avenida Atlântica nº 178, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 11.465, de 1952.

Rio de janeiro, 18 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Alberto de Andrade Queiroz