DECRETO Nº 31.489, de 30 DE SETEMBRO DE 1952.
Autoriza o serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que Estado do Rio de Janeiro que fazer à União Federal do domínio útil do terreno acrescidos de marinha, por ser desmembrado do próprio estadual denominado "P.E. 1-4", terreno êsse que compreende parte da quadra indicada na planta do pôrto de Angra dos Reis, pela letra "c" ou número "5", delimitada pelas letras A B D E e tracejada de vermelho, com três frentes para vias públicas e áreas de 1.892,00m² (um mil oitocentos e noventa e dois metros quadrados), em forma de retângulo situada na cidade de Agra dos Reis e que confronta: ao Norte, com a rua indicada na aludida planta pelas letras minúsculas m n o p, por onde passa um desvio da Rêde Mineira de Viação, na extensão de 44,00m (quarenta e quatro metros); ao Sul, indicado na mesma planta fazendo frente para o cais de empedramento, na extensão de 44,00m (quarenta e quatro metros); a Leste, com a parte restante da quadra "c" ou "5", na extensão de 43,00m (quarenta e três metros) tudo de acôrdo com o Decreto Estadual nº 3.653, de 18 de maio de 1950, e de mais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 15.789 de 1952.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção do prédio onde deverá ser instalada a Mesa de Renda de Angra dos Reis.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1952; 131º da independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer
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DECRETO Nº 31.489, de 30 de setembro de 1952.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no Estado do Rio de Janeiro.
RETIFICAÇÃO
Publicado no Diário Oficial, Seção I, de 2 do corrente, pagina15.371.
ONDE SE LÊ:
Decreto nº 31.289 - Be 30 de se
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Decreto nº 31.489 - De 30 de setembro de 1952.