DECRETO Nº 31.490, DE 30 DE SETEMBRO DE 1952.
Autoriza sociedade anônima estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica a sociedade anônima inglêsa The Rio de Janeiro Flour Mills And Granaries Limited, autorizada a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na rua da Gamboa nº 43, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 52.534, de 1952.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer