Decreto Nº 31.491, de 30 setembro de 1952.
Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno da marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único - Fica Virgínia Maples Sanctos de nacionalidade norte-americana, autorizada a adquirir a fração ideal de dezenove quatrocentos e oitenta e seis avos (19/486) do domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o apartamento n. 1102 do prédio n. 734 da Avenida Atlântica, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n. 182.976 de 1951.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horário Lafer