DECRETO Nº 31.492, DE 30 DE SETEMBRO DE 1952.

Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$6.000.000,00, destinado a auxiliar o Clube de Engenharia na construção do edifício de sua sede.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.623, de 10 de junho de 1.952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art.93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de seis milhões de cruzeiros (Cr$6.000.000,00), destinado a auxiliar o Clube de Engenharia, no corrente exercício, nas obras do edifício que está construindo na Avenida Rio Branco no Distrito Federal e onde será obrigatoriamente a sua sede.

Art. 2º O Ministério da Fazenda fiscalizará a utilização do auxilio de que se trata o artigo anterior por intermédio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Será o Tesouro Nacional reembolsado da quantia mencionada no art. 1º e, preferentemente a qualquer outro credor, pelo saldo que se verificar em execução porventura movida contra o Clube de Engenharia para cobrança de dívida garantida por hipoteca.

Parágrafo único Na hipótese da dissolução do Clube de Engenharia sem a transmissão integral do seu patrimônio à União terá preferência o Tesouro Nacional a qualquer outro credor, a fim de ser reembolsado imediatamente da quantia entregue por fôrça da citada Lei nº1.623.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horário Lafer