DECRETO Nº 31.493, DE 30 DE setembro DE 1952.
Autoriza o Serviço do Património da União a aceitar doação de um terreno situado em Varginha, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número 1, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Varginha, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal de um terreno situado na Praça Quintino Bocaiúva, naquele Município, de acôrdo com a Lei municipal nº 58, de 18 de novembro de 1949, tudo em conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 206.063, de 1950.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à construção e instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer