DECRETO Nº 31.495, DE 1 DE OUTUBRO DE 1952.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00, para pagamento de auxílio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.479, de 1 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de auxílio à Associação Pernambucana de Imprensa, pela realização do IV Congresso Nacional de Jornalistas, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, em fevereiro de 1951.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho

Horácio Lafer