Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 31.496, DE 1 DE Outubro DE 1952.
Dá nova denominação ao Colégio Nossa Senhora de Lourdes, com sede em França, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os Decretos-leis ns. 4.244, de 9 de abril de 1942 e 8.347, de 10 de dezembro de 1945,
Decreta:
Art. 1º O Colégio Nossa Senhora de Lourdes, com sede em França, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se Ginásio Nossa Senhora de Lourdes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
E. Simões Filho