DECRETO Nº 31.502, DE 2 de OUTUBRO DE 1952.

Autoriza estrangeiro a adquiri o domínio útil de terreno acrescido de marinha que menciona, situado em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando do atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Custódio dos Santos, de nacionalidade portuguêsa, autorizado adquiri o domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na Rua Doutor Benjamin Constant nº 297, em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 47.838, de 1952.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer