DECRETO Nº 31.503, DE 2 de outubro DE 1952.

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção de açude público “Quixabinha”, no município de Maurith Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 junho de 1941, modificados pelos Decretos-leis ns. 4.152 de 5 de março e 1942 e 9.821 de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a área de terreno com 9.148.000 m2 (nove milhões centro e quarenta e oito mil metros quadrados), necessária à construção do açude público (Quixabinha” no município de Maurith Estado do Ceará, representado na planta que com êste baixa, devidamente autenticada.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima