DECRETO N° 31.505, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952.

Declara sem efeito o Decreto número 30.253, de 6 de dezembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que foi requerido no processo D.N. P.M. 3.719-51, do Departamento Nacional da Produção Mineral,

decreta:

Artigo único - É declarado sem efeito o Decreto n. 30.253, de 6 de dezembro de 1951, que autorizou o cidadão brasileiro Anis Fadul a pesquisar argila e associados no distrito e município de Suzano, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas