DECRETO Nº 31.509, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza os cidadãos brasileiros Gabriel Caúla Soares e Sebastião Cardoso da Silva a pesquisar caulim, mica e associados, no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Gabriel Caúla Soares e Sebastião Cardoso da Silva a pesquisar caulim, mica e associados em terrenos de propriedade dêste último, no lugar denominado Matinha, distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares e trinta ares (18,30 ha) delimitada por uma polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta metros (160 m.), no rumo magnético sessenta e seis graus nordeste (66º NE) da confluência dos córregos Indaiá e Matinha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270 m.) quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45º 30’SE); trezentos e cinqüenta e dois metros (352 m.) quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); quinhentos e dez metros (510 m.) cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); duzentos e setenta metros (270 m), quarenta e dois graus e trinta minutos nordeste - (42º 30’NE); trezentos e oito metros - (308 m), setenta e sete graus sudeste - ( 77º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da Independência 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas