Decreto Nº 31.516, de 2 de outubro de 1952.
Autoriza a firma Irmãos Schlumberger a ampliar as instalações de sua usina de eletricidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos dos arts.10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 789, de 5 de setembro de 1952, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Emergia Elétrica,
decreta:
Art.1º Ficam os Irmãos Schlumberger, concessionários dos serviços de energia elétrica no município de Guarapuava, Estado de Paraná, autorizado a ampliar sua instalações mediante a montagem de um grupo turbo-gerador de 1.000 KW, com a freqüência de 50 ciclos.
Art 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, de o interessado não executar e concluir as instalações no prazo marcado pelo Ministério da Agricultura.
Art 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas