Decreto Nº 31.516, de 2 de outubro de 1952.

Autoriza a firma Irmãos Schlumberger a ampliar as instalações de sua usina de eletricidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos dos arts.10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 789, de 5 de setembro de 1952, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Emergia Elétrica,

decreta:

Art.1º Ficam os Irmãos Schlumberger, concessionários dos serviços de energia elétrica no município de Guarapuava, Estado de Paraná, autorizado a ampliar sua instalações mediante a montagem de um grupo turbo-gerador de 1.000 KW, com a freqüência de 50 ciclos.

Art 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, de o interessado não executar e concluir as instalações no prazo marcado pelo Ministério da Agricultura.

Art 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas