DECRETO Nº31.519, de 2 de outubro de 1952.

Autoriza “Sulba” - Sociedade Comercial de Minérios Ltda, a pesquisar monazita, ilmenita, zirconita e associados, no município São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada “Sulba” - Sociedade Comercial de Minérios Limitada, a pesquisar monazita, ilmenita, zirconita e associados em terrenos de sua propriedade, no 3º distrito do município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, em duas áreas distintas, num total de vinte e seis hectares quarenta ares (26.40 ha) e que assim se definem: - a primeira, com dezessete hectares e dez ares (17.10 ha) é delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e cinquenta metros (250m), no rumo magnético oitenta e oito graus trinta minutos noroeste (88º 30’ NW), da pirâmide de concreto existente no promontório Ponta do Retiro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta metros (570m) trinta e oito graus, trinta minutos sudoeste (38º 30’ SW); trezentos metros (300m), cinquenta e um graus trinta minutos noroeste (51º 30’ NW). A segunda área, com nove hectares trinta ares (9.30 ha), é delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e dez metros (910m), no rumo magnético cinquenta e um graus sudoeste (51º SW) da mesma pirâmide de concreto acima mencionada e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - trezentos e dez metros (310m), trinta e oito graus trinta minutos sudoeste (38º 30’ SW); trezentos metros (300m), cinquenta e um graus trinta minutos noroeste (51º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1952; 131º da independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas