decreto nº 31.522, de 2 de outubro de 1952.

Autoriza a Cia. Brasileira Carbureto de Cálcio a pesquisar calcário e associados, no Município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado João Gomes, distrito do Barroso, município de Dores de Campos, comarca de Prados, no Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares setenta e cinco ares e sessenta e três centiares (16,7563 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), no rumo magnético oitenta graus sudoeste (80º SW) do pontilhão da estrada de rodagem Barroso-Dores de Campos, sôbre o córrego da Venda e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - quinhentos e cinquenta metros (550m), cinquenta e cinco graus noroeste (55º NW); e trezentos e setenta e dois metros (372m), setenta graus sudoeste (70º SW).

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

João Cleofas