decreto nº 31.524, de 2 de outubro de 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto de Sousa Dantas a pesquisar diamante, ouro e associados, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto de Sousa Dantas a pesquisar diamante, ouro e associados no leito e margens do Domínio Público do rio Jequitinhonha, nos distritos de Inhai, e Felisberto Caldeira, municípios de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dezesseis hectares (116ha), delimitada por uma faixa de cinco mil e oitocentos metros (5.800m), de comprimento e duzentos metros (200m), de largura sendo o comprimento constado pelo médio do rio Jequitinhonha, a jusante a partir da barra do córrego Cachoeira até à barra do córrego do Estreito e a largura é computada com cem metros (100m), para cada lado do eixo médio do citado curso d’água.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$1.160,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
João Cleofas