DECRETO Nº 31.525, DE 2 DE outubro DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Severino Pereira da Silva, a pesquisar calcário no município de Goiás, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1.940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Severino Pereira da Silva a pesquisar calcário em terras de propriedade de José Celiak e sua mulher e Jonas Turonis e sua mulher, situadas na localidade de Boa Vista, distrito de Palmeira de Goiás, município de Goiás, Estado de Goiás numa área de trinta e cinco hectares e quarenta e uma ares (35,41ha), delimitada por um polígono irregular de quatro lados, tendo um dos vértices situado no rumo magnético de oitenta e sete graus nordeste (87ºNE) e a cento e cinquenta e três metros (153m), do cruzamento da estrada que vai para a residência do Sr. José Celiak e a que passa perto de um forno situado a cento e cinquenta e um metros (151m), do referido cruzamento os lados do polígono tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do vértice considerado: - mil duzentos e trinta sete metros (1.237m), oito graus sudeste (8ºSE); trezentos e vinte e seis metros (326m), setenta e dois graus sudoeste (72ºSW); mil trezentos e dezessete metros (1.317m), três graus noroeste (3ºNW); duzentos e trinta e um metros (231m), oitenta e sete graus nordeste (87ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de outubro de1952; 131ºda Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas