DECRETO Nº 31.526, DE 2 DE outubro DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Osório José Pereira a pesquisar calcário no município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Osório José Pereira a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, situados na localidade de Pasto do Açude, distrito de Barroso, município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais, em uma área de trinta e cinco hectares (35ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento a noventa metros (190m), no rumo magnético oitenta graus sudeste (80ºSE) da confluência dos córregos do Açude e Veludos, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - setecentos e setenta e sete metros (777m), vinte e dois graus noroeste (22ºNW); trezentos metros (300m), sessenta e oito graus nordeste (68ºNE); mil metros (1.000m), vinte e dois graus sudeste (22ºSE); quinhentos e cinquenta e cinco metros (555m), sessenta e oito graus sudoeste (68ºSW); cento e sessenta e cinco metros (165m), vinte e dois graus noroeste (22ºNW); duzentos e sessenta metros (260m), cinquenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55º30’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$350,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de outubro de1952; 131ºda Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas