DECRETO Nº 31.527, DE 2 DE outubro DE 1952.
Autoriza a cidadão brasileiro Raimundo Pessoa de Siqueira Campos Filho a pesquisar minério de cobre e mármore, no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadão brasileiro Raimundo Pessoa de Siqueira Campos Filho a pesquisar minério de cobre e mármore, em terrenos de propriedade de Adelina Ribeiro Gomes e outros, no lugar denominado Ribeirão do Eixo, distrito de Barão, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares (19,1229 ha), compreendida entre duas poligonais, que assim se definem: - a primeira, com o vértice inicial a cento e noventa e três metros (193m), no rumo magnético setenta e um graus sudeste (71º SE) do marco de divisa dos terrenos de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional e Usina Wigg, sobre o córrego do Eixo e, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - cento e sessenta e cinco metros (165 m), dezessete graus e trinta minutos sudoeste - (17º 30’ SW); duzentos e sessenta e três metros (263 m), um grau e trinta minutos sudeste (1º 30’ SE); setenta metros (70 m.), dezenove graus sudoeste (19º SW); cento e vinte e seis metros (126 m.), cinquenta e sete graus sudeste (57º SE); cinquenta e oitos metros (58 m), sul (S); cento e dezesseis metros (116 m), oeste - (W), até o córrego do Varela. A Segunda poligonal, com o vértice inicial também localizado no ponto de partida da primeira poligonal acima descrita assim se define segundo seus comprimentos e rumos magnético: - trezentos e quarenta e sete metros - (347m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º 30’ SE); duzentos e catorze metros (214 m. ), dois graus e trinta minutos sudeste (2º 30’ SE); duzentos metros (200 m), dezessete graus sudeste (17º SE); seiscentos e cinquenta metros (650 m), oeste (W); trezentos e vinte e cinco metros (325m), norte (N), até o córrego do Varela. O lado mistilíneo da poligonal envolvente da área descrita e compreendido pelo trecho do córrego do Varela e localizado entre nas extremidades das poligonais acima mencionadas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de outubro de1952; 131ºda Independência e 64º da República.
Getúlio VARGAS
João cleofas