Decreto Nº 31.528, de 2 de outubro de 1952.

Autoriza a Cia, de Pesquisa e Mineração do Vale do Paraiba S. A, a pesquisar ardósia no município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuicão que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Pesquisa e Mineração do Vale do Paraiba S.A. pesquisar ardósia em terrenos de própriedade de Domingos zuffo, situado nos imoveis Anhanguçu e Cipriana no bairro Tomé Gonçalves, no distrito e munícipio Gaurulhos, Estado de São Paulo numa área de vinte e três hectares e cinqüenta e dois ares-(23,52 ha), delimitada por um polígno irregular que tem um vértice a dezessete metros e quarenta centimentros-(17 40 m), no rumo magnético de oitentae quatro graus e vinte e sete minutos noroeste-(84º 27’ NW), do ponto em que a divisa do Sítio Anhanguçu corta o corrego do mesmo nome, ponto êsse situado a juzante da cachoeira nas proximidades das nascentes do referido córrego e os lados a partir dos vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: -trezentos e setenta e nove metros e sessenta cintímetros-(379, 60 m), cinqüenta e cinco graus e doze minutos sudoeste (55º 12’ SW); sessenta edis metros (60 m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); noventa e seis metros (96 m), setenta e oito graus e trinta minutos noroeste (78º 30’NW); cento e sessenta e três metros-(163 m), vinte e um graus e cinqüenta minutos noroeste (21º 50’ NW); cento e vinte i oito metros -(128 m),trinta e dois graus a nordeste (32º NE); duzentos e quarenta metros-(240 m), trinta e quatro graus e trinta minutos noroeste-(34º 30’ NW); trezentos e vinte e cinco metros e oitenta centimetros (325,80 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55º 30’NE); duzentos e quarenta metros (240 m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste (34º 30’ SE); cento e noventa e dois metros (192 m), este (E); noventa e dois metros e sessenta centimetros (92,60 m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); o décimo primeiro (11º) lado éo segmento retilíneo que une a extremidade do décimo (10º) lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autoridade de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Mnistério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Grtúlio Vargas

João Cleofas