Decreto Nº 31.529, de 2 de outubro de 1952.

Autoriza Minas Serrinha Ltda., a pesquisar diamantes, ouro e associados, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Minas Serrinha Ltda., a pesquisar diamantes, ouro e associados em área abrangendo leito e margens do Domínio Público do rio Jequitinhonha, situada nos distrito de Inhaí e de Felisberto Caldeira, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, área essa com cento e sessenta e quatro hectares - (164ha), delimitada por uma faixa de oito mil duzentos metros (8.200m), de comprimento por duzentos metros (200m), de largura, sendo o comprimento medido pelo eixo médio do citado rio a jusante, a partir da barra do córrego da Porteira, até o local conhecido por Empredado Cascudo, e a largura é computada com cem metros (100m), para cada lado do eixo médio, no trecho considerado.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa mil seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas