Decreto Nº 31.533, de 2 de outubro de 1952.
Transforma em Escola Agrícola a Escola de Iniciação Agicoala “Bejamim Constant”a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 22.506, de 22 de janeiro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e, de acôrdo com o artigo 12, § 2º do Decreto-lei nº 9.631, de 20 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º - Fica transformada em Escola Agrícola a Escola de Iniciação Agrícola “Benjamim Constant” a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 22.0526, de 22 de janeiro de 1947.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas