Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 31.538, DE 4 DE OUTUBRO DE 1952.
Altera o Decreto nº 31.452, de 13 de setembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É fixada na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, a sede do Comando da 6ª Divisão de Infantaria.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso