DECRETO Nº 31.541, DE 4 DE OUTUBRO DE 1952.

Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto nº 24.131, de 27 de novembro de 1947, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Técnico de Educação da lotação permanente da Diretoria do Ensino Secundário, para igual lotação do Colégio Pedro II - Internato, com o respectivo ocupante, Teófilo Moisés.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho